A empresa RODRIGO BORGHI DA SILVA & CIA LTDA, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.930.086/0001-63, com sede e domicilio na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.155, Centro, Jacarezinho/PR, doravante denominada NICK NETWORK, em conjunto com a empresa AYOTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 30.353.855/0001-67 com sede à Rua Floriano Peixoto, nº. 171, sala 01, no Centro de Santo Antônio da Platina do Paraná, realiza o programa de benefícios intitulado “UPGRADE”, que será regida por este regulamento:
1) DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
1.1. Este programa de benefícios, denominado “UPGRADE”, tem por objetivo aumentar a velocidade de conexão de internet dos clientes e também o aumento de adesões aos planos da NICK NETWORK, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento, aderindo ao plano promocional de comodidade e benefícios, através de aditivos aos novos contratos de serviços, passando a vigorar sobre o novo contrato. O contrato poderá ser acessado clicando aqui.
1.2. Pelo presente programa de benefícios, nos termos e condições deste Regulamento, serão contemplados os clientes ativos da NICK NETWORK com a concessão de um upgrade na velocidade de internet já contratada nos termos do presente regulamento para os meses subsequentes ao cumprimento dos requisitos aqui dispostos.
1.3. A concessão das vantagens acima está vinculada ao atendimento, pelos participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.4. O programa de benefícios decorre de mera liberalidade da NICK NETWORK, não compondo parte do preço de venda dos planos comercializados no portfólio da empresa.
1.5. Fica estabelecido que o UPGRADE só poderá ser solicitado ou aceito pela NICK NETWORK, desde que o cliente tenha cumprido o período de fidelidade firmado em contrato com a empresa, e que o mesmo já esteja vencido.
2) DO ALCANCE E DEFINIÇÕES
Para os fins deste programa de benefícios, considera-se:
a) Plano GANHE UPGRADE: engloba planos residenciais e corporativos pertencentes ao portfólio da empresa que atendam ao regulamento, e o cliente tenha adquirido diretamente da NICK NETWORK um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET DO TIPO FIBRA ÓPTICA HOME e FIBRA ÓPTICA CORP, com contrato firmado há pelo menos 12 meses, devendo esse estar em dia com as mensalidades.
b) O programa de benefícios se limita ainda a clientes com contratos ativos nas cidades de Jacarezinho, Santo Antônio da Platina, Ribeirão Claro Andirá e Barra do Jacaré, QUE JÁ NÃO POSSUAM PLANOS PROMOCIONAIS COM DESCONTOS;
3) DA VIGÊNCIA
3.1. O presente programa de benefícios terá vigência por período indeterminado, podendo ser tal prazo reduzido ou mantido por mera liberalidade e a exclusivo critério da NICK NETWORK, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
3.2. Os planos promocionais só estarão disponíveis no período estabelecido acima pela NICK NETWORK, salvo em prorrogações por ela estabelecidas.
4) DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
O PROGRAMA DE BENEFICIOS permitirá ao cliente pessoa física ou jurídica dos planos de CONEXÃO À INTERNET DO TIPO HOME ou CORP FIBRA, desde que esteja rigorosamente em dia com suas mensalidades, não podendo ter pendências financeiras e/ou faturas em aberto, manter o valor já pago mensalmente, com um upgrade na velocidade já contratada pelo período de 12 meses, respeitando os termos do novo contrato aditivo de adesão no tocante à fidelidade.
4.1.1. Considerando que o upgrade na velocidade acarreta um benefício econômico ao assinante, fica expressado pactuado a sua mensuração financeira de acordo com o contrato anterior, renovando pelo período de 12(doze) meses, e caso cliente rescinda o contrato será cobrado o valor proporcional da bonificação mensurada referente ao período dos meses faltantes do upgrade.
4.1.2. Em contrapartida ao benefício concedido pela PRESTADORA, o ASSINANTE cumprirá integralmente o prazo de permanência, conforme estipulado na cláusula décima primeira do contrato de provimento de serviços de conexão à internet.
4.1.3 – Para aderir ao plano “UPGRADE”, o cliente deverá:
4.1.3.1 – Acessar o site https://beneficios.nicknetwork.com.br/upgrade/, concordar com os termos e preencher as informações solicitadas. Em caso de dúvidas entrar em contato com a NICK NETWORK por meio de seus canais eletrônicos.
4.2 – O processamento da solicitação de upgrade poderá demorar até 72 horas a contar da data de pedido. A mesma poderá ser aceita ou recusada se não estiver de acordo com o termo deste termo, ou o plano não estar contemplado.
4.3 A velocidade será alterada somente depois da aprovação final realizada pela NICK NETWORK.
5) LIMITAÇÕES
5.1. O “PROGRAMA DE BENEFÍCIOS UPGRADE” dará uma acréscimo (upgrade) na velocidade da internet que pode variar de acordo com o plano atual contratado. Acesse a área de solicitação para saber mais detalhes dos planos contemplados clicando aqui.
5.2. A NICK NETWORK se compromete a realizar o upgrade de velocidade em sua infraestrutura lógica e garantir a capacidade da nova velocidade em seu conversor da fibra apenas, ficando a cargo do cliente a responsabilidade e eventuais custos relativos à adequação dos demais equipamentos da rede interna como: roteador, AP, switch, hub e afins, estrutura lógica como: cabeamento, terminais e disposição do sinal wi-fi, e dispositivos como: TV, console, celular, tablet, computador, notebook e afins para recebimento efetivo da nova velocidade.
5.2.1 A NICK NETWORK não realizará adequações ou trocas de roteadores, seja wifi ou não, cabeamentos internos, ou o fornecimento de quaisquer outros equipamentos no endereço de instalação dos clientes. A NICK NETWORK se limita na entrega da nova velocidade até o conversor óptico, para usufruir da nova velocidade, os clientes devem ter ou adquirir equipamentos, roteadores, computadores, notebook, celulares compatíveis.
6) DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O CLIENTE do “PROGRAMA DE BENEFÍCIOS UPGRADE” cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios de comunicação, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação deste programa de benefícios.
6.2. A NICK NETWORK reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente ao(s) Cliente(s) do programa a responsabilidade por manter-se informado sobre o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS UPGRADE, através da Central de Atendimento ou na página da NICK NETWORK na Internet.
6.3. Ao aderir às condições deste programa de benefícios, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela NICK NETWORK.
6.5. Os benefícios dos planos não poderão ser convertidos em favor de terceiros ou convertido em espécie, restringindo-se apenas ao próprio assinante que desejar usufruir dos serviços.
6.6 O benefício do UPGRADE não será válido para clientes que já possuam algum tipo de benefício junto a NICK NETWORK, ficando assim o UPGRADE indisponível. Caso o cliente queira participar do programa de benefícios, o mesmo deverá entrar em contato diretamente com a central de atendimento e conferir as condições disponíveis.
Jacarezinho, 09 de setembro de 2024.
NICK NETWORK